1) Liberdade de expressão
"Respeitamos o direito à liberdade de expressão que deve ser apreciado pelos nossos usuários e tomaremos medidas consistentes com a lei aplicável para protegê-la de restrições ilegais ou desnecessárias."
O artigo 19 do PIDCP prevê que "1. Todo ser humano tem o direito de, sem interferência. 2. Todo ser humano tem direito à liberdade de expressão; este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, oralmente, por escrito ou impressos, sob a forma de arte, ou por quaisquer outros meios de sua escolha. 3. O exercício dos direitos previstos no n.o 2 do presente artigo tem consigo deveres e responsabilidades especiais. Pode, portanto, estar sujeito a certas restrições, mas estas serão apenas as previstas por lei e são necessárias: a) Para respeito aos direitos ou reputações de terceiros; b) Para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública (ordem pública), ou da saúde ou moral pública."
2) Não discriminação e diversidade
"Respeitamos o direito de nossos usuários de expressar diversas visões e opiniões e nos comprometemos a educar os usuários sobre qual conteúdo e expressão não são permitidos em nossas plataformas por meio de termos de serviço claros e sua aplicação transparente e consistente."
O artigo 24 do PIDCP afirma que "Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer discriminação, à igual proteção da lei". O artigo 15 do PIDESC reconhece os direitos de todos a participar da vida cultural.
3) Privacidade
"Respeitamos a privacidade de todos os nossos usuários e tomaremos medidas consistentes com a lei aplicável para protegê-la de interferências arbitrárias ou ilegais."
O Artigo 12 da DHCP (Ninguém estará sujeito a interferências arbitrárias ou ilícitas na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques ilegais à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."
O artigo 24 do PIDCP afirma que "Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer discriminação, à igual proteção da lei". O artigo 15 do PIDESC reconhece os direitos de todos a participar da vida cultural.
4) Transparência e Responsabilidade
"Apreciamos a necessidade de explicar qual conteúdo consideramos inadmissível em nossas plataformas, como abordamos solicitações governamentais relacionadas ao conteúdo em nossas plataformas e como fazemos determinações sobre o conteúdo. Para isso, valorizamos e buscamos a transparência em relação a essas políticas e práticas, especialmente no que diz respeito à forma como elas podem afetar os princípios acima - mencionados."
O Princípio 21 articula uma expectativa de que as empresas representarão a forma como abordam os direitos humanos e o comentário explica ainda que isso "requer que as empresas tenham em vigor políticas e processos através dos quais possam conhecer e mostrar que respeitam os direitos humanos na prática. A mostra envolve comunicação, proporcionando uma medida de transparência e responsabilidade a indivíduos ou grupos que possam ser impactados e a outras partes interessadas relevantes, incluindo investidores."
5) Remédio
"Embora nos esforçamos para aplicar políticas de conteúdo de forma justa e consistente, reconhecemos que as limitações de recursos, contextos culturais e outros fatores podem resultar em decisões que causam impactos negativos. Para abordar essa eventualidade, comprometemo-nos a elaborar mecanismos apropriados para permitir que os indivíduos afetados por nossas políticas e práticas levem informações à nossa atenção."
O Princípio 20 afirma: "Para tornar possível que as queixas sejam abordadas precocemente e remediadas diretamente, as empresas devem estabelecer ou participar de mecanismos eficazes de reclamação no nível operacional para indivíduos e comunidades que possam ser afetadas adversamente".
6) Colaboração
"Nós nos comprometemos a trabalhar com organizações parceiras e empresas para desenvolver colaborativamente estratégias para manter nossas plataformas e produtos protegidos contra abusos por parte de organizações terroristas e seus apoiadores, além de promover tolerância, coexistência e diversidade."
O artigo 19 do PIDCP estabelece que o exercício da liberdade de expressão traz consigo deveres e responsabilidades especiais. Pode, portanto, estar sujeito a certas restrições, mas estas só serão as previstas por lei e são necessárias: a) Para respeito dos direitos ou reputações de terceiros; b) Para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública de saúde ou moral pública.
S/RES/1624 (2005) insta os Estados a proibirem por lei o incitamento a cometer um ato terrorista e S/RES/2354 (2017) condena "nos mais fortes o incitamento a atos terroristas" e repudia "tentativas sobre a justificativa ou glorificação de atos terroristas que possam incitar mais atos terroristas".
S/RES/2354 (2017) salienta ainda a importância do papel da comunidade empresarial "nos esforços para impulsionar o diálogo e ampliar a compreensão, e promover a tolerância e a coexistência, e na promoção de um ambiente que não seja propício ao incitamento ao terrorismo, bem como na luta contra o terrorismo. Exorta o desenvolvimento de iniciativas para fortalecer as parcerias público-privadas nessa área e observa os benefícios do engajamento, com uma ampla gama de atores, incluindo jovens, famílias, mulheres, líderes comunitários e outros grupos preocupados da sociedade civil.